Os candidatos a bolsas de estudos do Programa Universidade para Todos (ProUni) têm prazo só até esta sexta-feira, 24, para realizar a inscrição. A oferta, de 92.107 bolsas — 46.970 integrais e 45.137 parciais (50% da mensalidade) —, é um recorde na história do programa.
Podem concorrer às bolsas os estudantes que fizeram o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) em 2010 e atingido no mínimo 400 pontos na média das notas em ciências da natureza e suas tecnologias; ciências humanas e suas tecnologias; linguagens, códigos e suas tecnologias; matemática e suas tecnologias e que tenham obtido nota na redação, mesmo que mínima.
As inscrições serão feitas em uma única etapa, com três chamadas sucessivas. Ao inscrever-se, o candidato pode escolher até três opções de curso e instituição. O resultado da primeira chamada será divulgado na próxima segunda-feira, 27. Os candidatos pré-selecionados terão prazo até 6 de julho para comprovar a documentação e fazer a matrícula na instituição de ensino indicada. A segunda chamada está prevista para 12 de julho, com prazo para confirmação de documentação até o dia 19. A terceira e última chamada será feita em 25 de julho, com prazo até o dia 29 para a matrícula.
Conforme o cronograma, ao fim das três chamadas, os candidatos excluídos da pré-seleção ou pré-selecionados em cursos sem formação de turma podem manifestar interesse em entrar na lista de espera. O prazo para manifestação de interesse vai de 6 a 8 de agosto. A lista será usada pelas instituições de educação superior participantes do programa para a oferta das bolsas ainda existentes.
Podem se candidatar às bolsas integrais estudantes com renda familiar, por pessoa, de até um salário mínimo e meio. As bolsas parciais são destinadas a candidatos com renda familiar de até três salários mínimos por pessoa. Além de ter feito o Enem 2010 e alcançado a pontuação mínima, o candidato deve ter cursado todo o ensino médio em escola pública ou, em caso de escola particular, na condição de bolsista integral.
Professores da rede pública de ensino básico que concorrem a bolsas em curso de licenciatura, normal superior ou de pedagogia não precisam cumprir o critério de renda, desde que estejam em efetivo exercício e integrem o quadro permanente da escola na qual atuam.
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