O prefeito de São Francisco do Oeste, Aníbal Lopes de Freitas (PSB) e o vice, Rogério de Castro, de perderam os mandatos eletivos. O motivo da cassação, segundo informações, foi infringência ao artigo 41, da Lei 9.504/97 (captação ilícita de votos), na eleição de 2008.
A sentença foi proferida, pelo magistrado Dr. Osvaldo Cândido de Lima Júnior. As partes já foram intimadas e o teor da decisão será publicado, segunda-feira (03), no Diário Oficial do Estado.
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